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Espírito Santo

Secretaria de Saúde estabelece e divulga o mapeamento de risco para enfrentamento do coronavírus

Portaria -R 103/2020

08/06/2020 09:24:34

PORTARIA 103-R SESA, DE 6-6-2020
(DO-ES Edição Extra DE 6-6-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

Secretaria de Saúde estabelece e divulga o mapeamento de risco para enfrentamento do coronavírus
Esta Ato estabelece 
o mapeamento de risco, nos termos do Decreto 4.636-R, de 19-4 2020. As medidas de resposta correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, conforme Portaria 93, SESA de 23-5-2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias. Fica revogada a Portaria 101-R, de 30-5-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e, Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral; Considerando a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.
Art. 2º As medidas qualificadas
correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria n° 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° O Município classificado com risco alto permanecerá com essa mesma classificação pelo prazo mínimo de 14 (quatorze)
dias, ainda que haja redução, na semana seguinte, da sua classificação com base nos critérios levados em consideração na matriz de risco.
Art. 4º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 101-R, de 30 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 08 de junho de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde

NOTA COAD: Anexo em construção. 

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