DECRETO 55.298, DE 7-6-2020
(DO-RS Edição Extra DE 7-6-2020)
SAÚDE PÚBLICA ? Normas
Governador dispõe sobre o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção do coronavírus
Este Decreto dispõe sobre o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde divulgadas no dia 9-5-2020, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3.º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,e no art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde divulgadas no dia 09 de maio de 2020, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, da zero hora do dia 08 de junho de 2020 às vinte e quatro horas do dia 14 de junho de 2020 e terão aplicação a cada uma das Regiões de que trata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de acordo
com as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
NOTA COAD Anexo em construção.