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Goiás

Secretaria Estadual de Economia revoga a suspensão dos prazos processuais

Instrução Normativa 1469/2020

08/06/2020 11:48:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.469 GSE, DE 3-6-2020
(DO-GO DE 8-6-2020)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Prazo

Secretaria Estadual de Economia revoga  a suspensão dos prazos processuais 
O referido ato revoga a suspensão os prazos processuais, inclusive os previstos na Lei 16.469, de 16-1-2009, que regula o processo administrativo tributário.
 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
 
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia 

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