DECRETO LEGISLATIVO 564, DE 2-6-2020
(DO-GO DE 8-6-2020)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
Assembleia Legislativa de Goiás aprova o Convênio ICMS 42/2020
Fica aprovado o Convênio ICMS 42 de 16-4-2020, que autoriza os Estados, durante o período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS nº 42/2020, de 16 de abril de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -