DECRETO LEGISLATIVO 565, DE 2-6-2020
(DO-GO DE 8-6-2020)
CRÉDITO OUTORGADO – Concessão
Assembleia Legislativa de Goiás aprova os Convênios ICMS 216/2019 e 22/2020
Ficam aprovados os Convênios ICMS 216 de 13--12-2019, que incluí o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições que autorizam os Estados signatários a concederem crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura nos seus territórios, e 26, de 3-4-2020, que inclui os Estados do Espírito Santo e Goiás nas disposições do Convênio ICMS 114, de 2-9-2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS nº 216/19, de 13 de dezembro de 2019, e nº 22/20, de 3 de abril de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -