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Confaz informa a aplicação do Protocolo ICMS 2/2020 no Estado de Goiás

Despacho CONFAZ 41/2020

09/06/2020 09:13:06

DESPACHO 41 CONFAZ, DE 8-6-2020
(DO-U DE 9-6-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

Confaz informa a aplicação do Protocolo ICMS 2/2020 no Estado de Goiás
O referido Ato dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 32, de 30-7-92, que estabelece a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
A aplicação dessas disposições será aplicada a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, recebida no dia 5 de junho de 2020 e registrada no Processo SEI nº 12004.100325/2020-92, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo IMCS 02/20, de 13 de abril de 2020, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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