DESPACHO 41 CONFAZ, DE 8-6-2020
(DO-U DE 9-6-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção
Confaz informa a aplicação do Protocolo ICMS 2/2020 no Estado de Goiás
O referido Ato dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 32, de 30-7-92, que estabelece a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
A aplicação dessas disposições será aplicada a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, recebida no dia 5 de junho de 2020 e registrada no Processo SEI nº 12004.100325/2020-92, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo IMCS 02/20, de 13 de abril de 2020, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.BRUNO PESSANHA NEGRIS