x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Salvador dispõe sobre as medidas de comunicação na pandemia

Portaria SEDUR 184/2020

Esta Portaria determina as medidas previstas no protocolo geral para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.

09/06/2020 18:25:17

PORTARIA 184 SEDUR, DE 5-6-2020
(DO-Salvador DE 9-6-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre as medidas de comunicação na pandemia
Esta Portaria determina as medidas previstas no protocolo geral para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, com fulcro na Lei Municipal Nº 9.186/2016 de 29 de dezembro de 2016, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de novembro de 2017, na Lei nº 8.915/2015, e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador.
Considerando que o Município de Salvador vem adotando medidas de restrição ao funcionamento de atividades dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
Considerando que o Decreto nº 32.461/2020 estabelece os protocolos gerais e setoriais para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço no Município de Salvador;
Considerando que os incisos XXXII e XXXIII do Artigo 5º do Decreto nº 32.461/2020 dispõem sobre as medidas de comunicação a serem implementadas em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo fiscalizar a publicidade nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Os protocolos, constantes no Anexo I, geral e setorial, quando couber, necessários para o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão estar disponibilizados por meio de cartazes a serem afixados em local visível ao público.
Art. 2º Serão disponibilizados no site da SEDUR (www.sedur.salvador.ba.gov.br) e no site da Prefeitura Municipal de Salvador (www.salvador.ba.gov.br/coronavirus) arquivos digitais contendo os modelos dos referidos protocolos.
Art. 3° Os estabelecimentos serão responsáveis por fazer a devida impressão dos protocolos e afixar em local visível e de fácil acesso a todos, observada a seguinte regra:
I - Tamanho mínimo A3 nas dimensões 42cm por 29,7cm;
Art. 4º Todas as modalidades constantes nesta Portaria são obrigatórias enquanto durar a Pandemia do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.