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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública para 2013

Edital de Lançamento SF 2/2013

22/04/2013 22:46:00

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EDITAL DE LANÇAMENTO 2 SF, DE 2-4-2013
(DO-DF DE 3-4-2013)

IPTU
Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública para 2013
Através deste Edital foram estabelecidas as datas para pagamento do IPTU e da TLP para o exercício de 2013. O pagamento poderá ser efetuado em até 6 cotas mensais, iguais e sucessivas sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso. O recolhimento do imposto deverá ser feito por meio da rede bancária autorizada, utilizando-se de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria da Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”.

O GERENTE DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e considerando o que determina a Lei nº 6.945 de 14 de setembro de 1981 e ao contido na alínea b, inciso IV, artigo 101 da Portaria 563, de 5 de setembro de 2002, torna público o Aviso Geral de Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, relativos ao exercício de 2013.
1. Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e os usuários da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2013.
2. O IPTU para o exercício de 2013 será calculado com base nos valores definidos na pauta de valores venais de terrenos e edificações constante do Anexo Único da Lei nº 4.721, de 27 de dezembro de 2011, acrescidos de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), em conformidade com a Lei 4.985 de 12 de dezembro de 2012.
3. As alíquotas do IPTU são:
I – 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.
4. A TLP será calculada de acordo com o disposto na Lei 4.940 de 27 de setembro de 2012 que fixa os Valores Básicos de Referência de que trata o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981 para efeito de lançamento do exercício de 2013.
5. As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 215, de 21 de dezembro de 2012.
6. O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7. O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº. 435, de 27 de dezembro de 2001.
8. O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na rede bancária autorizada.
8.1. A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2. A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
8.3. O DAR poderá ser obtido: no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, relacionados no Anexo II deste Edital.
9. O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1. O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, relacionadas no Anexo II deste Edital.
9.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9.3. Para efeitos do disposto no item 8.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel. (Heber Niemeyer Botelho)

ANEXO I
Calendário de vencimentos IPTU e TLP – 2013

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Cota Única ou
Primeira parcela

Segunda
Parcela

Terceira
Parcela

Quarta
Parcela

Quinta
Parcela

Sexta
Parcela

1 e 2

6-5-2013

10-6-2013

8-7-2013

12-8-2013

9-9-2013

14-10-2013

3 e 4

7-5-2013

11-6-2013

9-7-2013

13-8-2013

10-9-2013

15-10-2013

5 e 6

8-5-2013

12-6-2013

10-7-2013

14-8-2013

11-9-2013

16-10-2013

7 e 8

9-5-2013

13-6-2013

11-7-2013

15-8-2013

12-9-2013

17-10-2013

9, 0 e X

10-5-2013

14-6-2013

12-7-2013

16-8-2013

13-9-2013

18-10-2013

ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA EMPRESARIAL

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TERREO

AGÊNCIA BRASÍLIA

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38

AGÊNCIA BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL

AGÊNCIA CEILÂNDIA

QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13

AGÊNCIA GAMA

ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE

2ª AVENIDA LOTE 451-A

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)

AGÊNCIA SIA

SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS)

AGÊNCIA SOBRADINHO

QD 08 CL 13 LOJA 08

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE

POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”

POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”

ENDEREÇO

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (AO LADO DO METRÔ)

TAGUATINGA

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR

CEILÂNDIA

QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR

SOBRADINHO

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

GAMA

AE 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING

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