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Rio Grande do Sul

Governo prorroga a concessão de benefício fiscal

Decreto 50202/2013

22/04/2013 22:46:03

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DECRETO 50.202, DE 4-4-2013
(DO-RS DE 5-4-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Governo prorroga a concessão de benefício fiscal
Por meio desta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, fica prorrogado até o dia 30-4-2015, o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos recicladores nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima seja constituída, fundamentalmente, de materiais plásticos pós-consumo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.918 – No art. 32 do Livro I, o caput do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXII – no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de abril de 2015, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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