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Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 20/2015

Esta Resolução prorroga, para até o dia 30-11-2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

10/11/2015 09:37:55

RESOLUÇÃO 20 SEFAZ, DE 6-11-2015
(DO-E SEFAZ-AM DE 9-11-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta Resolução prorroga, para até o dia 30-11-2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de novembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único.A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de novembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AFONSOLOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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