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Paraíba

Estado prorroga diversos benefícios fiscais

Decreto 36344/2015

Foram introduzidas diversas alterações nos Decretos que especifica, implementando o disposto no Convênio ICMS 107, de 2-10-2015.

10/11/2015 10:04:47

DECRETO 36.344, DE 9-11-2015
(DO-PB DE 10-11-2015)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga diversos benefícios fiscais
Foram prorrogadas as disposições contidas nos Decretos que especifica, implementando o disposto no Convênio ICMS 107, de 2-10-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 107/15,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2017, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 107/15):
I – os incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIV, XLVII e XLIX do art. 6º;
II – os incisos XII e XIII do art. 33;
III – os incisos II, III e IV do art. 34;
IV – a alínea “d” do inciso I do “caput” do § 6º do art. 72;
V – os incisos V, VII, VIII, XII, XVIII, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXII e XXXIV do art. 87.
Art. 2º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2017, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 107/15):
I – o art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências;
II – o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências (Convênios ICMS 18/03 e 27/15);
III – o Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura e dá outras providências (Convênios ICMS 74/03 e 27/15);
IV – o Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências (Convênios ICMS 30/06 e 27/15);
V – o Decreto nº 33.468, de 09 de novembro de 2012, que concede crédito presumido do ICMS para execução do Programa “Tarifa Verde”, e dá outras providências (Convênio ICMS 117/12);
VI – o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências (Convênios ICMS 38/12 e 27/15);
VII – o Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências (Convênios ICMS 91/12 e 27/15).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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