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Paraíba

Estado dispõe sobre a isenção para táxis

Decreto 36347/2015

Foi introduzida modificação no Decreto 22.196, de 27-8-2001, que que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

10/11/2015 10:09:52

DECRETO 36.347, DE 9-11-2015
(DO-PB DE 10-11-2015)

TÁXI - Isenção

Estado dispõe sobre a isenção para táxis
Foi introduzida modificação no Decreto 22.196, de 27-8-2001, que que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 102/15 e 107/15,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, a seguir enunciados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – o inciso IV do “caput” do art. 6º:
“IV - cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação (Convênio ICMS 102/15).”;
II – o art. 13:
“Art. 13. O benefício previsto neste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2017 para as montadoras e até 30 de abril de 2017, para as concessionárias (Convênio ICMS 107/15).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


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