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Rio Grande do Sul

RS concede isenção do ICMS no recebimento de medicamentos importados por determinação judicial

Decreto 52688/2015

10/11/2015 11:17:11

DECRETO 52.688, DE 9-11-2015
(DO-RS DE 10-11-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RS concede isenção do ICMS para medicamentos importados por determinação judicial
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, concede isenção do ICMS na importação do exterior por pessoa física, ainda que por intermédio de empresa comercial importadora de medicamentos ou produtos de interesse para saúde, quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser pago pelo Estado.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 111/2015, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CO N FAZ nº 22, publicado no Diário Oficial da União de 29.10.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997;
ALTERAÇÃO Nº 4558 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXCVI com a seguinte redação: "CXCVI - recebimentos decorrentes de importação do exterior por pessoa física, ainda que por intermédio de empresa comercial importadora, de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde, quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado, mediante depósito de valores em conta vinculada ao processo judicial, bloqueio judicial de numerário das contas do Estado ou mediante outra forma fixada judicialmente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Luciana Mabilia Martins
Subchefe Jurídico da Casa Civil

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