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São Paulo

Alteradas normas relativas ao Cadastro de Contribuintes

Portaria CAT 140/2015

10/11/2015 11:51:15

PORTARIA 140 CAT, DE 9-11-2015
(DO-SP DE 10-11-2015)

CADASTRO – Alteração das Normas

Alteradas normas relativas ao Cadastro de Contribuintes
Esta alteração da Portaria 92 CAT, de 23-12-98, dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes localizados em outra Unidade da Federação, que realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, a partir de 1-1-2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-06/15 e no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 4º do artigo 19-B do Anexo III da Portaria CAT 92/98, de 23-12-1998:
“§ 4º - O titular do estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo nos termos deste artigo ficará sujeito, a partir de 01-01-2016, ao cumprimento das obrigações principal e acessórias atribuídas pela legislação paulista ao estabelecimento;” (NR);
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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