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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre o regime de substituição tributária com materiais de construção e perfumaria

Decreto 52689/2015

10/11/2015 10:48:28

DECRETO 52.689, DE 9-11-2015
(DO-RS DE 10-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o regime de substituição tributária com materiais de construção e perfumaria
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga dispositivos que tratam do regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e toalha de cozinha (papel toalha), para incluir os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, entre os signatários do regime aplicável aos produtos relacionados nos Protocolos ICMS 68 69, de 28-9-2015, com efeitos a partir de 1-12-2015.
 
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 29.09.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997
I - Protocolo ICMS 68/2015
ALTERAÇÃO Nº 4559 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas "ao", "ap", "aq", "ar", "as", "at" e "au".
II - Protocolo ICMS 69/2015
ALTERAÇÃO Nº 4560 - No item XXII da Seção III Apêndice II, fica revogada a nota da alínea " b h".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado 
GIOVANI FELTES 
Secretário do Estado da Fazenda 
MÁRCIO BIOLCHI ,
Secretário Chefe da Casa Civil 

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