DECRETO 1.150, DE 9-6-2020
(DO-Goiânia DE 10-6-2020)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Goiânia
Prefeito de Goiânia decreta ponto facultativo nas repartições públicas
O ponto será facultativo nas repartições públicas, no dia 12-6-2015 (sexta-feira). A medida não abrangerá os órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Os titulares dos órgãos deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 10-6, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 11 a 14-6- 2020.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando que o dia 11 de junho do ano em curso, quinta-feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 12 de junho de 2020, sexta-feira.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, estejam envolvidos no combate da COVID-19, bem como os que exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 10 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 11 a 14 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia