DESPACHO 217 CONFAZ, DE 17-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Secretaria de Finanças de RO informa sobre os preços de bebidas para cálculo da substituição tributária
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria do Estado de Finanças de Rondônia, que aquele Estado publicou no Diário Oficial do Estado nº 2312, de 3 de outubro de 2013, o Boletim de Preços de Bebidas nº 002/2013, de 25 de setembro de 2013, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária, com vigência a partir de 10 de outubro de 2013 e que poderá ser consultado no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.portal.sefin.ro.gov.br /arquivos/boletins_em_vigor/boletim_mercadorias_01-2007.doc).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA