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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sucata
BA adere a substituição tributária em relação às operações com sucata
Os Estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
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