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PROTOCOLO ICMS 104, DE 11-10- 2013
(DO-U DE 18-10-2013)
SUSPENSÃO – Operações Interestaduais
Alterada relação de contribuintes beneficiados pela suspensão do ICMS
Os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementarnº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS 76/13, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Soin Terminal de Cargas Ltda, Rodovia Olívio Nobrega, s/n, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.587.547/0001-14 e IE 255.905.653."
Cláusula segunda – O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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