x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS dispensa a entrega de documentos fiscais para contribuintes do setor de combustíveis

Instrução Normativa RE 32/2013

22/04/2013 22:46:24

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 RE, DE 5-4-2013
(DO-RS DE 8-4-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

RS dispensa a entrega de documentos fiscais para contribuintes do setor de combustíveis
Este ato dispensa a entrega da GIA e da GI para os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição no CGC/TE em caráter pré-operacional, na forma do Protocolo 48, de 16-4-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link “Atos do Confaz” na seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, relativas aos fatos geradores ocorridos entre a data da inscrição e sua convalidação. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII, fica acrescentada a alínea “f” ao subitem 1.1.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I – Capítulo XIII
“1.1.1. Ficam dispensados da apresentação da GIA:”

“f) os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, na forma prevista na cláusula oitava do Prot. ICMS 48/2012 e no RICMS, Livro II, art. 7º-A, §§ 5º e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.”
2. No Capítulo XIV, fica acrescentada a alínea “i” ao subitem 2.1.1.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I – Capítulo XIV
“2.1.1.1. Ficam dispensados de apresentar a GI modelo B:”

“i) os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, na forma prevista na cláusula oitava do Prot. ICMS 48/2012 e no RICMS, Livro II, art. 7º-A, §§ 5º e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.