Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 RE, DE 5-4-2013
(DO-RS DE 8-4-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS dispensa a entrega de documentos fiscais para contribuintes do setor
de combustíveis
Este ato
dispensa a entrega da GIA e da GI para os contribuintes do setor de combustíveis
que obtiverem a inscrição no CGC/TE em caráter pré-operacional,
na forma do Protocolo 48, de 16-4-2012, cuja íntegra poderá ser obtida
no link Atos do Confaz na seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD, relativas aos fatos geradores ocorridos entre a data da inscrição
e sua convalidação. Fica alterada a Instrução Normativa
45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII, fica acrescentada a alínea f ao subitem
1.1.1, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I Capítulo XIII
1.1.1. Ficam dispensados da apresentação da GIA:
f)
os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição
em caráter pré-operacional, na forma prevista na cláusula oitava
do Prot. ICMS 48/2012 e no RICMS, Livro II, art. 7º-A, §§ 5º
e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição
no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.
2. No Capítulo XIV, fica acrescentada a alínea i ao subitem
2.1.1.1, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I Capítulo XIV
2.1.1.1. Ficam dispensados de apresentar a GI modelo B:
i)
os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição
em caráter pré-operacional, na forma prevista na cláusula oitava
do Prot. ICMS 48/2012 e no RICMS, Livro II, art. 7º-A, §§ 5º
e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição
no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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