PORTARIA 955 SUTRI, DE 10-6-2020
(DO-MG DE 11-6-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-6-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:
“
660 | Lata 251 a 349ml | Ginger Ale Antarctica | 1 | 2,29 |
661 | Lata 251 a 349ml | Pepsi Twist | 1 | 1,64 |
662 | PET PD 2000ml | Guaraná JB Supermercados | 23 | 3,16 |
663 | PET PD 2000ml | Kitubaína Jota Efe | 48 | 3,69 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação