PORTARIA 32 SF/SUREM, DE 10-6-2020
(DO-MSP DE 11-6-2020)
D-SUP – Prazo de Entrega – Município de São Paulo
Estabelecido o prazo para a entrega da D-SUP referente ao exercício de 2020
Este Ato define que a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais poderá ser entregue no período de 15-6 a 30-12-2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Para o exercício de 2020, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de junho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.