DECRETO 47.116, DE 9-6-2020
(DO-RJ DE 10-6-2020)
INCENTIVO FISCAL – Concessão
Governo dispõe sobre o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
Este Ato torna sem efeito o Decreto 47.115, de 8-6-2020, que estabelecia a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope produzidos por microcervejarias, bem como alterava regra que prevê a redução da base de cálculo do ICMS , tomando por base o volume de litros mensais nas saídas de cerveja e chope.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,DECRETA :Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 47.115, de 08 de junho de 2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL