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Bahia

Protocolo ICMS 34/2013

22/04/2013 22:46:48

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INFORMAÇÃO

PROTOCOLO
Aprovação

Confaz publica diversos Protocolos ICMS

Foram publicados no DO-U de 10-4-2013, os Protocolos ICMS 34 a 52, todos de 5-4-2013, que dispõem sobre o prazo para obrigatoriedade da EFD, a análise funcional de ECF e o regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos, entre outros.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos:

Protocolo ICMS 34/2013
FISCALIZAÇÃO – Posto Fiscal

Revoga o Protocolo ICMS 95, de 9-7-2010, que dispunha sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás. As disposições vigoram desde 10-4-2013.

Protocolo ICMS 35/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Altera o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, relativamente à formação da base de cálculo do imposto. As disposições previstas neste ato produzem efeitos em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de data prevista em ato do Executivo e aos demais Estados signatários, a partir de 1-6-2013.
São signatários os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS 36/2013
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Obrigatoriedade

Altera o Protocolo ICMS 3, de 1-4-2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, para incluir o Estado do Mato Grosso do Sul entre os Estados para os quais não se aplica a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.

Protocolo ICMS 37/2013
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Análise

Dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As disposições vigoram desde 10-4-2013.

Protocolo ICMS 38/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-6-2013.

Protocolo ICMS 39/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Altera o Protocolo ICMS 24, de 3-6-2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo, relativamente à formação da base de cálculo do imposto. As disposições produzem efeitos a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

Protocolo ICMS 40/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 105, de 3-9-2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pará.

Protocolo ICMS 41/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de 30-3-2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pernambuco.

Protocolo ICMS 42/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigo de Perfumaria

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 32, de 30-3-2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e Pará.

Protocolo ICMS 43/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigo de Perfumaria

Altera os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79, de 30-9-2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e Pernambuco.

Protocolo ICMS 44/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata

Estabelece o regime de substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. As disposições previstas neste ato, que se aplicam nas operações realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, vigoram a partir de 1-6-2013.

Protocolo ICMS 45/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato produzem efeitos a partir de 1-6-2013, exceto em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, que produzirão efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo.

Protocolo ICMS 46/2013
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – Suspensão

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202, de 10-12-2010, que dispõe sobre a remessa de trigo in natura por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda o Estado do Paraná com suspensão do ICMS.

Protocolo ICMS 47/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria

Altera o Protocolo ICMS 28, de 20-1-2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados da Bahia e Minas Gerais, estabelecendo que a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste ato, com efeitos a partir de 1-6-2013.

Protocolo ICMS 48/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Altera o Protocolo ICMS 26, de 20-1-2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, estabelecendo que nas operações destinadas aos Estados da Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste ato, com efeitos a partir de 1-6-2013.

Protocolo ICMS 49/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

Altera o Protocolo ICMS 27, de 20-1-2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, estabelecendo que nas operações destinadas aos Estados da Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste ato, com efeitos a partir de 1-6-2013.

Protocolo ICMS 50/2013
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – Suspensão

Dispõe sobre a remessa de ouro bruto do Estado do Amapá para industrialização no Estado de São Paulo com suspensão do imposto.

Protocolo ICMS 51/2013
SUSPENSÃO – Operações Especificadas

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.

Protocolo ICMS 52/2013
SUSPENSÃO – Operações Especificadas

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de ureia, SAF – Sulfato de Amônio, SSP – Superfosfato simples, TSP – Superfosfato Triplo, KLC – Cloreto de Potássio, DAP – (di-amônio fosfato), MAP – (mono-amônio fosfato), NP – Fertilizantes minerais com nitrogênio (azoto) e fósforo entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.

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