DECRETO 33.620, DE 10-6-2020
(DO-CE DE 10-6-2020)
IMPORTAÇÃO - Tratamento Fiscal
Estado altera procedimentos para operações e prestações destinadas ao exterior
O referido ato prorroga, para 1-1-2022 , os efeitos do Decreto 33.454, de 30-1-2020 que dispõe sobre a aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos nas operações internas, nas operações de importação provenientes de Países signatários de acordo internacional no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil faça parte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº 33.251 , de 28 de agosto de 2019, Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942), DECRETA
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 33.454 , de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022." (NR)
Art. 2º O art. 41 . do Decreto nº 33.251 , de 28 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de agosto de 2019, fica restaurado, em consonância com o § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942, tendo seus efeitos válidos até 31.12.2021.
Art. 3º O disposto no art. 2º deste Decreto não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ