x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Confaz dispõe sobre a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Estado da Paraíba

Despacho Confaz 71/2013

22/04/2013 22:47:14

Untitled Document

DESPACHO 71 CONFAZ, DE 9-4-2013
(DO-U DE 10-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Confaz dispõe sobre a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Estado da Paraíba
A aplicação, no Estado da Paraíba, do regime de substituição tributária, instituído pelos Protocolos ICMS 13, de 7-7-2006; 84 e 85, de 30-9-2011 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), dar-se-á a partir de 1-5-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado da Paraíba, que aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de maio de 2013.
Protocolo ICMS 13/2006 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
Protocolo ICMS 84/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
Protocolo ICMS 85/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.