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Paraná

PR promove alterações nas disposições relativas à substituição tributária com cosméticos, perfumaria e higiene pessoal

Decreto 7845/2013

22/04/2013 22:47:15

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DECRETO 7.845, DE 27-3-2013
(DO-PR DE 27-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

PR promove alterações nas disposições relativas à substituição tributária com cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
Esta alteração no Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, produtos de higiene pessoal e toucador, alterando a tabela que estabelece as margens de valor agregado utilizadas para o cálculo do ICMS a ser retido, incluindo os percentuais aplicáveis às operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, prevista na Resolução 13 SF, de 25-4-2012 (Portal COAD), com vigência a partir de 1-1-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 108a – O caput, e sua tabela, e o § 1º do art. 95 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 95 – Nas operações com os produtos relacionados, com suas respectivas classificações na NCM, devem ser considerados os seguintes percentuais de margem de valor agregado (Protocolos ICMS 98/2009 e 190/2010):

ITEM

NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

Alíquota 12%

Alíquota 4%

1

1211.90.90

Henna (envelope em pó até 50g)

51

62,05

76,78

2

2712.10.00

Vaselina

51

62,05

76,78

3

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia) para uso cosmético

51

62,05

76,78

4

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio – Água oxigenada frasco de até 100 ml

51

62,05

76,78

5

2914.11.00

Acetona (frasco em até 30 ml)

51

62,05

76,78

6

3006.70.00

Lubrificação íntima

51

62,05

76,78

7

33.01

Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

51

62,05

76,78

8

3303.00.10

Perfumes (extratos)

51

62,05

76,78

9

3303.00.20

Águas-de-colônia

74

86,73

103,71

10

3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

51

62,05

76,78

11

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

51

62,05

76,78

12

3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

51

62,05

76,78

13

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

64

76

92

14

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

51

62,05

76,78

15

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

70

82,44

99,02

16

3304.99.90

Protetor solar

28

28

39,64

17

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

28

37,37

49,85

18

3305.10.00

Xampus para o cabelo

31

31

42,91

19

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

51

62,05

76,78

20

3305.30.00

Laquês para o cabelo

51

62,05

76,78

21

3305.90.00

Outras preparações capilares

40

50,24

63,9

22

3305.90.00

Tinturas para o cabelo

35

44,88

58,05

23

3306.10.00

Dentifrícios

32

32

44

24

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

91

104,99

123,61

25

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

44

54,54

68.59

26

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

76

88,88

106,05

27

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

47

47

60,36

28

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

47

47

60,36

29

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

51

62,05

76,78

30

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

51

62,05

76,78

31

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

20

20

30,91

32

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

51

51

64,73

33

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

51

51

64,73

34

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

42

42

54,91

35

4014.90.10

Bolsa para gelo ou para água quente

51

62,05

76,78

36

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

51

62,05

76,78

37

4202.1

Malas e maletas de toucador

51

62,05

76,78

38

4818.10.00

Papel higiênico – folha simples

45

45

58,18

39

4818.10.00

Papel higiênico – folha dupla

44

44

57,09

40

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

79

92,1

95,27

41

4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas

49

59,9

62,55

42

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

56

56

70,18

43

4818.40.10

Fraldas

32

32

44

44

4818.40.20

Tampões higiênicos

56

56

70,18

45

4818.40.90

Absorventes higiênicos externos

62

62

76,73

46

5601.10.00

Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

56

56

70,18

47

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

51

62,05

64,73

48

5603.92.90

Sutiã descartável e assemelhados

51

51

64,73

49

5603.92.90

Papel para depilação

51

62,05

76,78

50

8203.20.90

Pinças para sobrancelhas

51

62,05

76,78

51

8214.10.00

Espátulas (artigos de cutelaria)

51

62,05

76,78

52

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

51

62,05

76,78

53

9025.11.10 9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

51

62,05

76,78

54

9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes

51

62,05

76,78

5

9603.21.00

Escovas de dentes

62

62

76,73

56

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

51

62,05

76,78

57

9605.00.00

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas

51

62,05

76,78

58

96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

51

62,05

76,78

59

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

51

62,05

76,78

60

3923.30.00
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7010.20.00

Mamadeiras

51

62,05

76,78

§ 1º – Nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, o remetente deverá utilizar as seguintes MVA:

ITEM

NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

Alíquota 12%

Alíquota 4%

1

3304.99.90

Protetor Solar

177,19

177,19

202,39

2

3305.10.00

Xampus para o cabelo

177,19

177,19

202,39

3

3306.10.00

Dentifrícios

177,19

177,19

202,39

4

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

177,19

177,19

202,39

5

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

177,19

177,19

202,39

6

4818.10.00

Papel higiênico – folha simples

177,19

177,19

202,39

7

4818.10.00

Papel higiênico – folha dupla

177,19

177,19

202,39

8

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

177,19

177,19

202,39

9

4818.40.10

Fraldas

177,19

177,19

202,39

10

4818.40.20

Tampões higiênicos

177,19

177,19

202,39

11

4818.40.90

Absorventes higiênicos externos

177,19

177,19

202,39

12

5603.92.90

Sutiã descartável e assemelhados

177,19

177,19

202,39

13

9603.21.00

Escovas de dentes

177,19

177,19

202,39

14

33.01

Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)

177,19

197,47

224,52

15

1211.90.90

Henna (envelope em pó até 50g)

177,19

197,47

224,52

16

2712.10.00

Vaselina

177,19

197,47

224,52

17

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia) para uso cosmético

177,19

197,47

224,52

18

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio – Agua oxigenada frasco de até 100 ml

177,19

197,47

224,52

19

2914.11.00

Acetona (frasco em até 30 ml)

177,19

197,47

224,52

20

3006.70.00

Lubrificação íntima

177,19

197,47

224,52

21

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

177,19

197,47

224,52

22

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

177,19

197,47

224,52

23

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

177,19

197,47

224,52

24

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

177,19

197,47

224,52

25

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

177,19

197,47

224,52

26

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

177,19

197,47

224,52

27

4014.90.10

Bolsa para gelo ou para água quente

177,19

197,47

224,52

28

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

177,19

197,47

224,52

29

4202.1

Malas e maletas de toucador

177,19

197,47

224,52

30

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m, e do tipo comercializado em folhas intercaladas

177,19

197,47

224,52

31

5601.10.00

Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de. fibras têxteis

177,19

197,47

224,52

32

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

177,19

197,47

224,52

33

5603.92.90

Papel para depilação

177,19

197,47

224,52

34

8203.20.90

Pinças para sobrancelhas

177,19

197,47

224,52

35

8214.10.00

Espátulas (artigos de cutelaria)

177,19

197,47

224,52

36

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

177,19

197,47

224,52

37

9025.11.10 9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

177,19

197,47

224,52

38

9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes

177,19

197,47

224,52

39

9603.21.00

Escovas de dentes

177,19

197,47

224,52

40

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

177,19

197,47

224,52

41

9605.00.00

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas

177,19

197,47

224,52

42

96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 85.16 e suas partes

177,19

197,47

224,52

43

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

177,19

197,47

224,52

44

3923.30.00

3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7010.20.00

Mamadeiras

177,19

197,47

224,52

45

3303.00.10

Perfumes (extratos)

177,19

197,47

224,52

46

3303.00.20

Águas-de-colônia

177,19

197,47

224,52

47

3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

177,19

197,47

224,52

48

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

177,19

197,47

224,52

49

3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

177,19

197,47

224,52

50

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

177,19

197,47

224,52

51

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

177,19

197,47

224,52

52

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

177,19

197,47

224,52

53

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

177,19

197,47

224,52

54

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

177,19

197,47

224,52

55

3305.30.00

Laquês para o cabelo

177,19

197,47

224,52

56

3305.90.00

Outras preparações capilares

177,19

197,47

224,52

57

3305.90.00

Tinturas para o cabelo

177,19

197,47

224,52

58

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

177,19

197,47

224,52

59

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

177,19

197,47

224,52

60

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

177,19

197,47

224,52

”.

Alteração 109a – O art. 96 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 – O disposto nesta Seção não se aplica às empresas que utilizem o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos, hipótese em que deve ser observado o disposto na Seção XII deste Anex.”.
Alteração 110ª – Fica revogado o § 4º do art. 95 do Anexo X.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Cezar Silvestri – Secretário de Estado de Governo)

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