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Espírito Santo

Espírito Santo suspende envio de certidões de protesto de dívida ativa

Lei 11138/2020

16/06/2020 08:34:07

LEI 11.138, DE 15-6-2020
(DO-ES DE 16-6-2020)

DÍVIDA ATIVA - Suspensão

Espírito Santo suspende envio de certidões de protesto de dívida ativa
Esta Lei suspende, por 90 dias, os atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos, tributários ou não, 
no âmbito do Estado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos temporariamente os atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A suspensão de que trata esta Lei ocorrerá pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Os efeitos desta Lei poderão ser prorrogados, por ato do Poder Executivo, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE 

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