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Rio Grande do Sul

Prefeito de Porto Alegre dispõe sobre as medidas para enfrentamento da propagação do Coronavírus

Decreto 20609/2020

16/06/2020 09:52:56

DECRETO 20.609, DE 15-6-2020
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 15-6-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Porto Alegre

Prefeito de Porto Alegre dispõe sobre as medidas para enfrentamento da propagação do Coronavírus
Esta alteração do Decreto 20.542, de 15-9-2020, suspende 
até o dia 15-9-2020, a contar de 16-6-020, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros da Capital. Também foram suspensos, até o dia 15-9-2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais. A CEM promoverá a continuidade de suas atividades e o desenvolvimento de campanhas por meio de plataformas virtuais e Ensino à Distância (EAD).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 15 do Decreto nº 20.542, de 9 de abril de 2020, conforme segue:
?Art. 15. Ficam prorrogadas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020:
.........................................................................................................................? (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:
?Art. 16. Ficam suspensas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre.
.........................................................................................................................? (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:
?Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020: .........................................................................................................................? (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único no art. 22 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:
?Art. 22. Ficam suspensos até o dia 15 de setembro de 2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais.
Parágrafo único. A CEM promoverá, com prioridade, a continuidade de suas atividades e o desenvolvimento de campanhas de conscientização por meio de plataformas virtuais e Ensino à Distância (EAD), identificando as ações e demandas necessárias relacionadas à mobilidade urbana.? (NR)
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 23 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:
?Art. 23. Compete à CEM, mediante solicitação da Direção da EPTC, auxiliar no atendimento, campanhas de conscientização para o combate da pandemia, em orientações internas e externas, podendo realizar atividades presenciais, observadas as medidas de proteção a todos os servidores, empregados públicos e população.? (NR)
Art. 6º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:
?Art. 25. Fica permitido o retorno das atividades e das sessões de julgamentos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), as quais poderão ser realizadas com base em plataforma on-line que permita o debate e a votação em sessões virtuais, aplicando-se, no que couber, as disposições do art. 62-A do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020.? (NR)
Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos lotados na JARI deverão executar suas atividades, preferencialmente, em regime de trabalho remoto, nos termos e procedimentos definidos em Ordem de Serviço da EPTC e, quando necessário o trabalho presencial, cumprirão todas as diretrizes de distanciamento, higienização do local, uso de máscara e demais procedimentos de etiqueta sanitária definidos pela legislação, inclusive no tocante aos agendamentos, distribuição, cargas e recebimentos de processos aos relatores, bem como em relação aos demais atos necessários à tramitação dos processos.? (NR) 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre. 
 

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