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Distrito Federal

Confaz esclarece sobre a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre DF e MG

Despacho Confaz 70/2013

22/04/2013 22:47:24

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DESPACHO 70 CONFAZ, DE 9-4-2013
(DO-U DE 10-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Confaz esclarece sobre a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre DF e MG
A aplicação, no Distrito Federal, do regime de substituição tributária, instituído pelos Protocolos ICMS 30, 31 e 32, de 15-3-2013 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), já está em vigor desde 1-4-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que o Decreto Distrital nº 34.244, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, de 28 de março de 2013, às páginas 3 a 6, fixou as Margens de Valor Agregado – MVA-ST – a serem utilizadas para apuração da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações com os produtos relacionados nos protocolos a seguir indicados, destinadas ao Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2013:
Protocolo ICMS 30/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 31/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 32/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

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