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Distrito Federal

Alterada a alíquota do ICMS aplicável nas operações com querosene de aviação

Lei 5095/2013

22/04/2013 22:47:47

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LEI 5.095, DE 8-4-2013
(DO-DF DE 11-4-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada a alíquota do ICMS aplicável nas operações com querosene de aviação
Esta alteração da Lei 1.254, de 8-11-96, reduz de 25% para 12%, a alíquota do ICMS nas operações e prestações internas com querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e de cargas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 18, II, a, 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
12) petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo – GLP;

Remissão COAD: Lei 1.254/96
“Art. 18 – As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são:
II – nas operações e prestações internas:
a) de 25% (vinte e cinco por cento), para:”

II – o art. 18, II, d, 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
2) óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas;

Remissão COAD: Lei 1.254/96
“Art. 18 – As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são:

II – nas operações e prestações internas:
.........................................................................................................................    
d) de 12% (doze por cento), para:”

Art. 2º – (VETADO).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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