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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera legislação para dispor sobre a prorrogação de benefício fiscal

Instrução Normativa RE 34/2013

22/04/2013 22:47:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 RE, DE 10-4-2013
(DO-RS DE 12-4-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera legislação para dispor sobre a prorrogação de benefício fiscal
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 prorroga, até o dia 31-12-2013, o benefício do crédito presumido do imposto nas operações com feijão sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

“MINAS GERAIS

10.1

Feijão

Crédito presumido de 12%, até 31-12-2013 (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII – RICMS-MG)

0%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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