Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 RE, DE 10-4-2013
(DO-RS DE 12-4-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera legislação para dispor sobre a prorrogação
de benefício fiscal
Esta modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 prorroga, até o dia 31-12-2013,
o benefício do crédito presumido do imposto nas operações
com feijão sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência
de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo
com a Lei Complementar nº 24/75.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
MINAS GERAIS |
10.1 |
Feijão |
Crédito presumido de 12%, até 31-12-2013 (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII RICMS-MG) |
0% |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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