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Minas Gerais

Governo altera Decreto que modificou o RICMS

Decreto 47978/2020

Foi alterado dispositivo do Decreto 47.372, de 22-2-2018, que modificou o RICMS-MG relativamente às prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador.

17/06/2020 08:33:30

DECRETO 47.978, DE 16-6-2020
(DO-MG DE 17-6-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera Decreto que modificou o RICMS
Foi alterado dispositivo do Decreto 47.372, de 22-2-2018, que modificou o RICMS-MG relativamente às prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, a fim de especificar os dispositivos revogados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 47.372, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – o § 3º do art. 8º e o art. 11-B, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II – os regimes especiais que autorizam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – global nas prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, concedidos:
a) com fundamento no art. 8º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, até 22 de fevereiro de 2018;
b) com base no art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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