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Minas Gerais

Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de crédito

Decreto 47980/2020

17/06/2020 08:50:04

DECRETO 47.980, DE 16-6-2020
(DO-MG DE 17-6-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de crédito
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a utilização do crédito acumulado de ICMS para pagamento pela aquisição de energia elétrica por estabelecimento industrial mineiro localizado em município compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 35 – (...)
§ 4º – A vedação de que trata o inciso I do caput não alcança a transferência de crédito acumulado do ICMS a título de pagamento pela aquisição de energia elétrica por estabelecimento industrial mineiro localizado em município compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, observado o seguinte:
I – o contribuinte deverá ser signatário de protocolo firmado com o Estado, cujo objeto seja a instalação ou a expansão do respectivo estabelecimento, com geração e manutenção de empregos diretos, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação;
II – a autorização de transferência de crédito alcança a aquisição de energia elétrica pelo uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição da energia elétrica, ainda que cobrada separadamente.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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