PORTARIA 31 SEUMA, DE 15-6-2020
(DO-Fortaleza DE 16-6-2020)
CERTIDÃO - Prorrogação - Município de Fortaleza
Fortaleza prorroga validade de certidões
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, até 21-6-2020, o prazo de validade de todas as licenças, autorizações, alvarás e análises de orientação prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto 14.611 de 18-3-2020, bem como a contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14.709, de 14 de junho de 2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020.
Art. 2º - Suspender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020.
Art. 3º - Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria
ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das licenças que passarão novamente a serem observadas.
Parágrafo único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput,
para atender as notificações administrativas e solicitar a renovação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia.
Art. 4º - Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.