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Rio Grande do Sul

Estado determina a fixação de preços de produtos pelos estabelecimentos comerciais

Lei 14225/2013

22/04/2013 22:47:54

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LEI 14.225, DE 12-4-2013
(DO-RS DE 15-4-2013)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Preço do Produto

Estado determina a fixação de preços de produtos pelos estabelecimentos comerciais
De acordo com esta Lei, os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem os preços dos produtos comercializados, de forma visível, nas prateleiras ou gôndolas, bem como o valor referente à unidade básica (quilo, litro, metro ou unidade), ficando dispensadas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, contados a partir de 15-4-2013,
para se adequarem às novas regras. O descumprimento do disposto sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, deverão afixar, de maneira bem visível, nas prateleiras ou nas gôndolas, por tipo de embalagem, etiqueta contendo, além do valor do produto, o valor referente à unidade básica, tais como quilo, litro, metro ou unidade, em todos os produtos alimentícios, de limpeza e de bazar.
Parágrafo único – As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme faturamento disposto no Anexo I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam dispensadas do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais, que comercializam os produtos constantes no art. 1º, terão 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Lei, para adequarem-se a ela.
Art. 3º – O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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