Rio Grande do Sul
DECRETO
50.233, DE 12-4-2013
(DO-RS DE 15-4-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória
para o produtor rural
A modificação
do Livro II do Decreto 37.699/97 RICMS-RS dispõe sobre a
obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo produtor rural, na saída interestadual
de arroz em casca, a partir de 1-6-2013. O produtor rural não inscrito
no CNPJ deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.946 No art. 26-A, fica acrescentado o inciso
XVII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 26-A Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:
XVII
a partir de 1º de junho de 2013, para o produtor rural na saída
interestadual de arroz em casca.
NOTA O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e
avulsa no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 3.947 Na nota 3 do § 1º do art.
26-A fica acrescentada a alínea d com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 26-A ........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:
NOTA 3 A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica:
d)
ao inciso XVII deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de
2013. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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