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Instrução Normativa SRF 37/2000

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SRF, DE 23-3-2000
(DO-U DE 27-3-2000)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Normas relativas à apresentação da Declaração Simplificada de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999, pelo telefone e on line na Internet.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF n.º 157, de 22 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovadas as sistemáticas de entrega da Declaração Simplificada de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000 e ano-calendário de 1999, pelo sistema on line na Internet e pelo telefone, observadas as condições de apresentação estabelecidas no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1999.
Parágrafo único – As hipóteses previstas neste artigo não se aplicam nos casos de declaração de final de espólio, de saída definitiva do Brasil, de exercícios anteriores a 2000 ou de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil no decorrer do ano de 1999.
Art. 2º – O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) fica autorizado a receber as declarações enviadas pelo sistema on line na Internet, do Brasil e do exterior.
Parágrafo único – O formulário para preenchimento e envio da declaração simplificada on line está disponível, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º – A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL) fica autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil e do exterior, devendo encaminhá-las diariamente ao SERPRO, em meio magnético.
Parágrafo único – A declaração pelo telefone será feita por meio dos seguintes números:
I – 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada do Brasil, sendo o custo da tarifa, por minuto, de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), para telefone fixo, e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), para telefone móvel;
II – 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior, sendo a tarifa aquela cobrada de chamada internacional.
Art. 4º – Existindo saldo de imposto a ser restituído na declaração apresentada pelo telefone, após o processamento, o valor será encaminhado para o Banco do Brasil S.A. para fins de resgate pelo declarante.
Art. 5º – Os serviços de recepção de declaração pelo sistema on line e pelo telefone serão interrompidos às 20 horas (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2000.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: O artigo 9º da Instrução Normativa 157 SRF, de 22-12-99 (Informativo 52/99), estabelece que a apresentação da declaração simplificada pelo telefone ou pelo sistema on line poderá ser efetuada pela pessoa física residente no Brasil, inclusive que esteja no exterior, desde que observe, cumulativamente, as seguintes condições:
a) teve, em 31-12-99, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; e
b) fizer opção pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 8.000,00.
Estas formas de apresentação não se aplicam no caso de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil, no decorrer do ano-calendário de 1999.

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