DECRETO 47.984, DE 17-6-2020
(DO-MG DE 18-6-2020)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS 46/2020
Este Decreto dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3-6-2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar Federal 160, de 7-8-2017, e do Convênio ICMS 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília-DF, em 3 de junho de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO