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Rio de Janeiro

Alterado Ao que instituiu a DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras

Resolução SMF 3162/2020

18/06/2020 10:59:22

RESOLUÇÃO 3.162 SMF, DE 16-6-2020
(DO-MRJ DE 18-6-2020)

DES-IF  - Alteração - Município do Rio de Janeiro

Alterado Ao que instituiu a DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras
Esta alteração da Resolução 2.965 SMF, de 26-12-2017, estabelece norma quanto ao prazo para entrega das informações relativas aos balancetes analíticos mensais contendo todas as contas de receita movimentadas no período considerado, incluindo tanto as receitas que foram lançadas no Módulo de Apuração Mensal do ISSQN como as que não o foram, pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a eventual necessidade de modernizar ou adequar o sistema de informática para o recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica modificada a redação do § 6º do art. 1º da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passando também o mesmo artigo a vigorar acrescido do § 10, conforme a redação abaixo:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 6º O documento de que trata o inciso III será encaminhado semestralmente, até o trigésimo dia do mês de setembro do mesmo exercício, para o balancete do primeiro semestre, e até o trigésimo dia do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre, observado o disposto no § 10.

(...)

§ 10 Ato do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas poderá prorrogar, para determinado semestre e ano, o prazo de entrega a que se refere o § 6º. (NR)”

Art. 2º O § 4º do art. 8º da Resolução SMF nº 2.965, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

(...)

§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues observando-se, quanto ao prazo, o disposto no § 6º do referido art. 1º.

(...) (NR)”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA



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