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Distrito Federal

Distrito Federal dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital

Instrução Normativa SEF 11/2020

19/06/2020 07:20:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEF, DE 18-6-2020
(DO-DF DE 19-6-2020)

EFD - Procedimentos

Distrito Federal dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 SEF, de 1-4-2020, que fixou procedimentos a serem observados na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI dos créditos presumidos e emolumentos relativos aos benefícios fiscais previstos no Decreto 39.803, de 2-5-2019.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 39.803, de 02 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 07, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................
Parágrafo único. Na hipótese da concessão de mais de um percentual de apropriação de crédito presumido de ICMS relativos a operações distintas e vinculados a um mesmo contribuinte, para cada percentual de crédito presumido a ser apropriado deverá ser criado um Registro "E111" no qual o Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) deverá ser preenchido com a descrição complementar da situação relacionada ao ajuste." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

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