DECRETO 47.124, DE 18-6-2020
(DO-RJ DE 19-6-2020)
VEÍCULOS - Licenciamento
Governo estabelece norma relativa avistoria veicular realizada pelo Detran
Este Ato estabelece que enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado
do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus, ficará suspenso o licenciamento anual dos veículos de transporte escolar, dos veículos de cargas, dos veículos de transporte coletivo de passageiros e dos veículos rodoviários de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro reconhecida por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020; e
- o Decreto n°. 46.984, de 20 de março de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA :
Art. 1º - Fica suspenso o Parágrafo Único do artigo 1° do Decreto n° 46.549/2019, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus declarado pelo Decreto Estadual n° 46.973/2020.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL