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Confaz informa sobre a rejeição à ratificação do Convênio ICMS 46/2020

Ato Declaratório CONFAZ 11/2020

19/06/2020 10:03:08

ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 18-6-2020
(DO-U, DE 19-6-2020)

CONVÊNIO - Rejeição

Confaz informa sobre a rejeição à ratificação do Convênio ICMS 46/2020
Este Ato comunica que o Estado de Minas Gerais rejeitou a ratificação do Convênio ICMS 46, de 3-6-2020, o qual dispõe sobre o descumprimento de requisitos à concessão de benefícios fiscais.


O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no §2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5° c/c parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a manifestação do poder Executivo do Estado de Minas Gerais, publicada no DOE de 18 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 47.984, de 17 de junho de 2020 - que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, de 3 de junho de 2020 - e encaminhada a esta Secretaria Executiva do CONFAZ no dia 18/06/2020, registrada no processo SEI nº 12004.100390/2020-18, declara a:

"REJEIÇÃO" do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2020:

Convênio ICMS 46/20 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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