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Alagoas

Fazenda altera regras relativas ao RECOPI NACIONAL

Instrução Normativa SEF 33/2015

Foi introduzida modificação da Instrução Normativa 28 SEF, de 23-9-2015, dispondo sobre novas datas de prrodução dos seus efeitos.

11/11/2015 09:38:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEF, DE 10-11-2015
(DO-AL DO 11-11-2015)

RECOPI NACIONAL - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas ao RECOPI NACIONAL
Foi introduzida modificação da Instrução Normativa 28 SEF, de 23-9-2015, dispondo sobre novas datas de prrodução dos seus efeitos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 58-B da Lei 5.900, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 48, de 12 de junho de 2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 25 da Instrução Normativa SEF nº 28, de 23 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
I - aos arts. 3º ao 7º, a partir de 1º de dezembro de 2015;
II - aos demais artigos, a partir de 1º de fevereiro de 2016.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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