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São Paulo

SP suspende o expediente nas repartições púbicas estaduais no feriado do dia da Consciencia Negra

Decreto 61613/2015

11/11/2015 11:39:02

DECRETO 61.613, DE 10-11-2015
(DO-SP DE 11-11-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente 

SP suspende o expediente nas repartições púbicas estaduais no feriado do dia da Consciencia Negra
Através deste Ato fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas em municípios de São Paulo, que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
 
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485 , de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2015 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 2º As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN 

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