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Goiás

Confaz publica Ajustes Sinief e Convênios ICMS

Convênio ICMS 10/2013

22/04/2013 22:49:13

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INFORMAÇÃO

AJUSTE SINIEF E CONVÊNIO
Aprovação

Confaz publica Ajustes Sinief e Convênios ICMS

Foram publicados no DO-U 12-4-2013, os Ajustes SINIEF 3 a 8/2013 e os Convênios ICMS 4 a 34/2013 e no DO-U de 16-4-2013, o Convênio ICMS 35/2013, que dispõem sobre a emissão de MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento ao consumidor dos tributos incidentes sobre a mercadoria ou serviço, a criação do Brasil – ID ou Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, a prorrogação de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, a alteração de disposições relativas à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com pneumáticos, entre outros.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos:

Ajuste Sinief 3, de 5-4-2013
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE – Revogação

Revoga o Ajuste Sinief 02, de 24-4-89, que instituiu a ACT – Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, com efeitos a partir de 1-12-2013.

Ajuste Sinief 4, de 5-4-2013
NOTA FISCAL AVULSA E NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL – Emissão

Altera o Ajuste Sinief 07, de 3-7-2009, estendendo aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal a autorização para emissão de NFA – Nota Fiscal Avulsa e a NFPR – Nota Fiscal de Produtor Rural por meio eletrônico de dados, devendo os mesmos serem adequados à NF-e – Nota Fiscal Eletrônica até 31-12-2013. Este ato vigora desde 12-4-2013, ficando convalidados os procedimentos realizados no período de 1-1-2013 até essa data.

Ajuste Sinief 5, de 5-4-2013
MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Emissão

Altera o Ajuste Sinief 21, de 10-12-2010 que instituiu o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, para estabelecer que legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e ou de NF-e, em cujo território tenha sido iniciada a prestação do serviço de transporte ou tenha ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese de emitente de NF-e. A critério da Unidade da Federação, a emissão do MDF-e poderá ser exigida também de contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, com efeitos a partir de 1-6-2013.

Ajuste Sinief 6, de 5-4-2013
DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão

Altera o Convênio Sinief 06, de 21-2-89, estabelecendo que a Nota Fiscal de Serviço de Transporte que acoberta prestação por modal dutoviário deverá ser emitida em até 4 dias úteis após o encerramento do período. Anteriormente o prazo era de até 2 dias úteis.

Ajuste Sinief 7, de 5-4-2013
DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento ao consumidor dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a formação do respectivo preço de venda.

Ajuste Sinief 8, de 5-4-2013
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Altera o Ajuste Sinief 11, de 24-9-2010 que autoriza a instituição do CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico e dispõe sobre sua emissão por meio do SAT-CF-e – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.

Convênio ICMS 4, de 5-4-2013
ISENÇÃO – REPETRO

Altera o Convênio ICMS 130, de 27-11-2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Convênios ICMS 5, de 5-4-2013
CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – Combustível

Altera o Convênio ICMS 54, de 28-6-2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool anidro combustível.

Convênio ICMS 6, de 5-4-2013
ENERGIA ELÉTRICA – Documentário Fiscal

Estabelece disciplina para fins da emissão de documentos fiscais nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa 482 ANEEL/2012.

Convênio ICMS 7, de 5-4-2013
BASE DE CÁLCULO – Redução

Autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

Convênio ICMS 8, de 5-4-2013
BASE DE CÁLCULO – Redução

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Pernambuco e Santa Catarina ao Convênio ICMS 57, de 8-7-2011, que autoriza a revogação do Convênio ICMS 78, de 6-7-2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.

Convênio ICMS 9, de 5-4-2013
ISENÇÃO – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Altera o Convênio ICMS 133, de 5-12-2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Convênio ICMS 10, de 5-4-2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cigarro

Altera o Convênio ICMS 37, de 29-3-94 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo, com efeitos a partir de 1-6-2013.

Convênio ICMS 11, de 5-4-2013
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Autoriza o Estado do Paraná a conceder parcelamento e dispensar o pagamento de multa de débitos fiscais decorrentes de utilização indevida de benefício fiscal.

Convênio ICMS 12, de 5-4-2013
SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE MERCADORIAS – Criação

Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID.

Convênio ICMS 13, de 5-4-2013
ISENÇÃO – Medicamento

Altera o Convênio ICMS 87, 28-6-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 14, de 5-4-2013
BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 15, de 5-4-2013
ISENÇÃO – Lâmpada

Altera o Convênio ICMS 16, de 1-4-2011 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais.

Convênio ICMS 16, de 5-4-2013
REGIME ESPECIAL – Concessão

Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

Convênio ICMS 17, de 5-4-2013
REGIME ESPECIAL – Concessão

Dispõe sobre a concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicações.

Convênio ICMS 18, de 5-4-2013
DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão em Via Única

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115, 12-12-2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Convênio ICMS 19, de 5-4-2013
DÉBITO FISCAL – Remissão

Altera o Convênio ICMS 32, 26-3-2012, que autoriza os Estados de Pernambuco, Rondônia e Sergipe a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.

Convênio ICMS 20, de 5-4-2013
ISENÇÃO – Medicamento

Altera o Convênio ICMS 34, 12-7-2006, que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 21, de 5-4-2013
BASE DE CÁLCULO – Pneumático

Altera o Convênio ICMS 06, de 8-4-2009, que dispõe a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.

Convênio ICMS 22, de 5-4-2013
BASE DE CÁLCULO – Redução

Altera o Convênio ICMS 133, de 21-10-2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3-7-2002.

Convênio ICMS 23, de 5-4-2013
BASE DE CÁLCULO – Exclusão

Inclui os Estados de Alagoas, Maranhão e Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 125, 16-12-2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Convênio ICMS 24, de 5-4-2013
IMPORTAÇÃO – Isenção

Autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas.

Convênio ICMS 25, de 5-4-2013
ISENÇÃO – Concessão

Revigora a vigência do Convênio ICMS 63, de 4-7-2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

Convênio ICMS 26, de 5-4-2013
VEÍCULOS – Substituição Tributária

Altera o Convênio ICMS 51, de 15-9-2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, para dispor sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais.

Convênio ICMS 27, de 5-4-2013
ISENÇÃO – Diferencial de Alíquota

Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A – ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética.

Convênio ICMS 28, de 5-4-2013
DÉBITO FISCAL – Remissão

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

Convênio ICMS 29, de 11-4-2013
ISENÇÃO – Fornecimento de Alimentação

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05, de 30-4-93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.

Convênio ICMS 30, de 11-4-2013
IMPORTAÇÃO – Isenção

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesselas para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Convênio ICMS 31, de 11-4-2013
ISENÇÃO – Concessão

Concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.

Convênios ICMS 32 e 33, de 11-4-2013
ISENÇÃO – Ração para Animal

Alteram o Convênio ICMS 54, 25-5-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.

Convênio ICMS 34, de 11-4-2013
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Altera o Convênio ICMS 149, de 17-12-2012, que autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 35, de 11-4-2013
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Altera o Convênio ICMS 108, de 28-9-2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, estabelecendo que legislação estadual poderá dispor sobre hipóteses de ressarcimento de imposto retido.

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