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Paraná

Fazenda retifica e inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 33/2013

22/04/2013 22:49:19

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 33 CRE, DE 3-4-2013
(DO-PR DE 8-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda retifica e inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e refrigerante realizadas a partir de 1-4-2013 e a partir de 5-4-2013 em relação ao item 1.
Fica alterada a Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE, de 26-3-2013 (Portal COAD), cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, atualizada com os valores previstos neste ato.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso I do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987;
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; RESOLVE:
1. Ficam alterados os valores das colunas “CHOPP” e “Kit Garrafas e Copos” da tabela do Anexo I da NPF 29/2013, passando a vigorar os constantes da tabela do Anexo I desta NPF.

2. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 29/2013), o valor do seguinte produto:
2.1. CNPJ: 19900000 – Cervejarias Kaiser Brasil S/A
2.1.1. Produto: Cerveja SOL PREMIUM BEER
Embalagem/Volume: vidro descartável de 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,28
3. Ficam alterados, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1 da NPF 29/2013), os valores dos seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 76490572 – Hugo Cini S/A
3.1.1. Produto: Refrigerante CRISTAL CINI LIMÃO
Embalagem/Volume: PET descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,11
3.1.2. Produto: Refrigerante CINI DEMAIS MARCAS E SABORES
Embalagem/Volume: PET descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,11
3.1.3. Produto: Refrigerante CRISTAL CINI LIMÃO
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,75
3.1.4. Produto: Refrigerante CINI DEMAIS MARCAS E SABORES
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,75
3.2. CNPJ: 84961473 – Certano Comércio de Alimentos Ltda.
3.2.1. Produto: Refrigerante FABIANE
Embalagem/Volume: PET descartável de 1.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,05
3.3. CNPJ: 03923876 – West Paraná Ind. Bebidas Ltda.
3.3.1. Produto: Refrigerante FRYSS
Embalagem/Volume: PET descartável de 2.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,31
4. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
4.1. Ao item 1, a partir de 5 de abril de 2013.
4.2. Aos itens 2 e 3, a partir de 1º de abril de 2013. (Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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