Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 36 RE, DE 17-4-2013
(DO-RS DE 23-4-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS promove ajuste na Legislação Tributária
Este ato
estabeleceu ajuste técnico para incluir a referência Livro II do RICMS
no subitem 4.3.1.1.3.1 do Capítulo XV (ECF Equipamento Emissor do
Cupom Fiscal) do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação
ao subitem 4.3.1.1.3.1, conforme segue:
4.3.1.1.3.1. O contribuinte deverá observar, também, outras
obrigações previstas no RICMS, Livro II, art. 212, XIII.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira, Subsecretário da Receita Estadual)
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