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Instrução Normativa SRF 28/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Programa Gerador

A Instrução Normativa 28 SRF, de 3-3-2000, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 8-3-2000, aprova o programa de computador para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), destinado ao preenchimento, em disquete, da Declaração relativa ao ano-calendário de 1999 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2000.
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 1999 deverá ser apresentada:
a) até 31 de maio, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até 30 de junho, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2000, deverá ser entregue até 31-3-2000.
A íntegra da Instrução Normativa 28 SRF/2000 encontra-se divulgada neste Informativo no Colecionador de LC.

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